Resoluções da ANS
A Uniodonto Campinas realizou entre os dias 10 de março e 8 de abril de 2025, por meio do Instituto IBRC de Qualidade e Pesquisa Ltda, a pesquisa de satisfação de beneficiários, prevista no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO). Atendendo aos requisitos mínimos e diretrizes estabelecidas em documento técnico específico emitido pela ANS, a população da pesquisa se refere aos clientes com idade superior a 18 anos (431.835 beneficiários).
A amostra foi de 594 entrevistados, cumprindo com uma margem de erro de 4,02% e nível de confiança de 95%. Destaca-se ainda que o planejamento amostral levou em consideração os diversos estratos, tais como: Gênero, Faixa Etária, Abrangência, Tipo de Produto e Região Geográfica.
IDSS da Operadora 2024
(ano base 2023)
IDSS – TISS
O Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) é uma iniciativa desenvolvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliação anual do desempenho das operadoras de planos de saúde. Tem como objetivos o estímulo da qualidade setorial e a redução da assimetria de informação, promovendo maior poder de escolha para o beneficiário e oferecendo subsídios para a melhoria da gestão das operadoras e das ações regulatórias da ANS.
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)
Os resultados da avaliação das operadoras são traduzidos pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS). O IDSS é um índice composto por um conjunto de indicadores agrupados em quatro dimensões e é calculado com base nos dados extraídos dos sistemas de informações da Agência ou coletados nos sistemas nacionais de informação em saúde.
O IDSS permite a comparação entre operadoras, estimulando a disseminação de informações de forma transparente e a redução da assimetria de informação, falha de mercado que compromete a capacidade do consumidor de fazer suas escolhas no momento da contratação ou troca de um plano de saúde e a ampliação da concorrência baseada em valor no setor.
Reajuste Individual/Familiar
A ANS regulamenta todo o mercado da saúde suplementar, determinando regras contratuais para a oferta de planos de assistência à saúde.
Entre essas regras, destaca-se a Resolução Normativa nº 172/2008, que define os critérios para aplicação dos reajustes nos planos privados de assistência exclusivamente odontológica.
O reajuste anual só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o plano foi contratado e confirmar se o reajuste está sendo aplicado a partir desse mês — nunca antes.
Diferentemente dos planos médico-hospitalares, os planos exclusivamente odontológicos não necessitam de autorização prévia da ANS para reajustar contratos individuais ou familiares.
Até o ano de 2022, os reajustes seguiam a metodologia IPC-SAÚDE – ANO DE 2022, conforme a RN 172/2008.
A partir de 2023, os reajustes passaram a ser realizados com base na Resolução Normativa nº 565/2022, mantendo o índice IPC-SAÚDE – ANO DE 2023, que atualiza a metodologia e critérios de cálculo definidos pela ANS.
